Ausência de “um controlo efetivo das assinaturas” e perguntas do referendo “desconformes com o quadro legal” na base da decisão.

Ausência do controlo de assinaturas
No último dia do prazo para a verificação preventiva de constitucionalidade e legalidade, o Tribunal Constitucional (TC) rejeitou, por unanimidade, a proposta para um referendo local sobre o Alojamento Local em Lisboa.
No acórdão, os juízes destacaram que a rejeição se deve, em primeiro lugar, à ausência de “um controlo efetivo das assinaturas” que fundamentavam a iniciativa popular.
O Movimento Referendo pela Habitação (MRH) entregou inicialmente 6.528 assinaturas. Esse número superava as 5.000 necessárias. Contudo, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna constatou que apenas 4.863 eleitores estavam “inscritos no recenseamento eleitoral na respetiva área” do município de Lisboa.
Diante disso, três dias após a deliberação sobre o referendo, o MRH entregou um segundo lote com 612 assinaturas adicionais. Estas, alegadamente, pertencentes a eleitores recenseados no município. Esse lote foi encaminhado ao TC sem qualquer verificação prévia.
Apesar do envio das novas assinaturas, o TC considerou que a recolha e verificação das assinaturas são “formalidades essenciais”. Segundo os juízes, o não cumprimento dessas etapas compromete a validade da iniciativa popular. Assim, configura uma ilegalidade por violação do Regime Jurídico do Referendo Local (RJRL).
Outra formalidade considerada “inobservada” foi a falta de identificação de, pelo menos, 15 mandatários da iniciativa popular. Além disso, a Assembleia Municipal de Lisboa (AML) não solicitou um parecer ao presidente da Câmara Municipal. É competência do executivo municipal determinar o cancelamento do registo de Alojamento Local nas condições previstas no RJEEAL (Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local).
“Só por si, estes vícios obstariam ao sucesso da iniciativa. Contudo, ainda assim, proceder-se-á a uma análise no que toca ao plano substantivo”, refere o acórdão.
Perguntas do referendo “inequivocamente desconformes com o quadro legal”
A iniciativa popular promovida pelo MRH propunha duas perguntas. A primeira era: Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos Alojamentos Locais registados em imóveis destinados a habitação? A segunda era: Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos Alojamentos Locais em imóveis destinados a habitação?
O Tribunal Constitucional afirmou que as perguntas do referendo local são “inequivocamente desconformes com o quadro legal”. Segundo os juízes, o Regulamento Municipal do Alojamento Local não pode prever essa solução de interdição “nem por via da definição de ‘utilização válida’ do imóvel nem pelo estabelecimento de zonas de contenção e de crescimento sustentável”.
Dessa forma, os juízes concluíram que há “um vício insanável da deliberação de referendo”. Esse vício impede, de forma definitiva, a realização do referendo.
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