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Porto: Regulamento Municipal para o Alojamento Local de volta em Novembro!

    Executivo camarário quer repor, durante o mês de novembro, o regulamento que havia sido revogado pelas medidas tomadas pelo anterior Governo. Objetivo é que esteja em vigor a 4 de Novembro, de forma a evitar um grande fluxo de pedidos de novas licenças.

    Porto: Regulamento Municipal para o Alojamento Local de volta em Novembro!

    Executivo camarário satisfeito com novo regime jurídico

    O vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização da Câmara Municipal do Porto, enalteceu o novo regime jurídico para o Alojamento Local. “Coloca a regulação onde ela deve estar”, nos municípios. Ricardo Valente sublinha que a nova lei vai de encontro ao que o Porto já tinha incluído no seu regulamento: a figura do mediador e as zonas de crescimento sustentável.

    Pela voz do vereador, o executivo camarário afirma que “o Governo colocou, e bem, algo que o Porto já tinha que é o não ser possível ter uma licença de AL quando se tem um imóvel com contratos de arrendamento habitacional”. “Se alguém quiser rescindir um contrato de habitação, levando-o para alojamento local, tem que deixar o imóvel vazio, pelo menos durante dois anos”, lembra Ricardo Valente.

    Em Assembleia Municipal apenas o PSD se absteve na votação. Alberto Machado defende que “os benefícios que o AL tem para a reabilitação urbana (…) tem que ser equilibrado com o de habitar a cidade”. O deputado social-democrata afirma que “é necessário que o regulamento esteja em vigor o mais rapidamente possível”.

    Esquerda defende “suspensão mais vasta”

    O Bloco de Esquerda defende que “as suspensões deviam ser maiores e em todas as freguesias, enquanto não tivéssemos o regulamento aprovado”. A CDU advogou uma “suspensão deveria ser mais vasta”, alertando para a “pressão que vai acontecer nas freguesias limítrofes” do Centro Histórico e do Bonfim.

    O Novo Regulamento Municipal deverá ser muito semelhante ao revogado em 2023 e o executivo camarário quer tê-lo em vigor já no inicio do mês.

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