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Comprovar o Exercício de Atividade de Alojamento Local em Portugal: Um Guia Essencial – 1T30

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Como Comprovar o Exercício de Atividade de Alojamento Local em Portugal

Introdução à Nova Legislação: Pacote Mais Habitação

O pacote “Mais Habitação” foi introduzido em Portugal no passado dia 06 de Outubro de 2023, trazendo mudanças significativas para o setor de alojamento local (AL). Uma das principais medidas incluídas neste pacote é a necessidade de os titulares de registos de AL comprovarem a manutenção das suas atividades para manterem as suas licenças válidas.

Qual o prazo para comprovar o exercício de atividade?

A partir da publicação desta nova lei, em 6 de outubro de 2023, os proprietários de AL têm um prazo de dois meses para realizar esta comprovação. Isso estabelece o dia 7 de dezembro de 2023 como data limite para o envio dos documentos comprovativos necessários.

Processo de Comprovação: Passos e Documentação

Para cumprir com esta exigência, os proprietários de AL devem utilizar o balcão único eletrónico, acedendo à secção de serviços para alojamento local. 

Carregue aqui para aceder diretamente à página do serviço ao e-balcão

 

Os documentos que podem ser utilizados como comprovativo são:

  1. A última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC.

ou

  1. A última declaração periódica de IVA, referente à atividade de exploração de alojamento local.

Para aqueles que iniciaram a atividade no ano corrente, devem apresentar a declaração de início de atividade se ainda não possuírem uma declaração de IVA.

Se tiver mais do que um registo de Alojamento Local, terá que repetir o processo para cada um dos registos. Contudo, poderá enviar o mesmo documento fiscal para todos os processos.

Exceções e Situações Particulares

Existe uma única exceção: os alojamentos locais que operam na habitação própria e permanente do proprietário e que não arrendem mais de 120 dias por ano. O envio do comprovativo pode ser realizado por quem arrenda a habitação.

Em caso de dúvida deve aconselhar-se junto do seu advogado ou contabilista.

Guia Passo a Passo para o Envio do Comprovativo

  1. Deverá aceder ao e-balcão e, na página inicial, selecionar alojamento local na zona de Serviços.
  2. Em Serviços, selecionar a opção, Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local.
  3. Deve indicar localização do seu estabelecimento de Alojamento Local para poder continuar. Indique o Distrito e o Município
  4. Terá que,autenticar-se, utilizando para isso, por exemplo, a sua Chave Móvel Digital, para, de seguida, aceder à sua área reservada.
  5. Agora, deverá indicar o número de registo do seu Alojamento Local.
  6. De seguida, terá que se identificar como o autor deste processo, introduzindo o seu nome, email e em que qualidade está a efectuar este serviço.
  7. Ao avançar, vai encontrar uma página com a informação pré-preenchida. Contudo, aconselhamos a que verifique se os dados em relação ao titular e ao próprio alojamento se encontram corretos.
  8. Agora, chegamos à parte mais importante. Aqui, para além de enviar o ficheiro comprovativo deverá selecionar se a propriedade é também a sua propriedade de habitação permanente ou não. Após indicar que não, ser-lhe-á pedido o comprovativo. Para enviar o comprovativo, deve fazer o upload do ficheiro para que este fique anexado ao processo. Para tal deverá carregar clicando em “Choose file”. O ficheiro a carregar deverá ser uma declaração contributiva (IVA ou IRS/IRC) ou a declaração de início de atividade (caso tenha aberto a atividade este ano e não disponha de nenhum outro documento).
  9. Na página seguinte, terá de confirmar que as informações que preencheu são verdadeiras para poder continuar.
  10. Ao confirmar, será apresentada uma página cujo custo do processo é zero (0,00€) na secção de pagamento. Isto indica que o processo foi concluído com sucesso.
  11. Por fim, verifique a sua caixa de email para garantir que recebeu um email que confirma que fez este processo.
  12. Caso tenha vários registos, deverá repetir este processo para cada um dos registos.

 

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4 comentários em “Comprovar o Exercício de Atividade de Alojamento Local em Portugal: Um Guia Essencial – 1T30”

  1. JOAQUIM RODRIGUES CARVALHO

    Bom dia
    correção da data do inicio do alojamento
    Tenho alojamento local desde dezembro 2022 na prórpria habitação e a ocupação está abaixo dos 120 dias, estou com duvidas se tenho de meter algum comprovativo~
    Atenciosamente
    Joaquim Carvalho

    1. Olá, Joaquim! Não tem que carregar nenhum comprovativo. Contudo, tem que fazer o mesmo processo no balcão único eletrónico. A diferença é que deverá seleccionar a opção habitação própria permanente e não necessita de carregar nenhum ficheiro comprovativo de atividade. Tenha um ótimo dia!

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