“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação”, pode ler-se na nota divulgada no site oficial da Presidência da República, na passada sexta-feira, 11 de Outubro.
O decreto-lei, aprovado no dia 22 de Agosto em Conselho de Ministros, “elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local”, como explicava o comunicado do Governo.
O Governo já tinha revogado a contribuição extraordinária sobre os imóveis em AL e terminado com a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de Alojamento Local para efeitos da liquidação do IMI.
Mas afinal, o que vai mudar no negócio do Alojamento Local?
Existem dois pontos a realçar. Primeiro, as autarquias voltam a ter mais poder de decisão sobre o Alojamento Local, podendo desenvolver regulamentos próprios e tendo mais instrumentos disponíveis para gerir os municípios. Depois, os condomínios continuam a poder opor-se ao AL, no entanto têm de fundamentar bem a oposição. Neste segundo ponto, o Governo já tinha especificado que a oposição dos condomínios se tem de basear “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”.
Como já tínhamos dado conta, estas medidas partem de uma negociação feita com a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP). À margem do 1º Congresso Nacional da ALEP, Eduardo Miranda, presidente dessa associação, já tinha transmitido a esperança de que as Câmaras Municipais tivessem “poder para fazerem os seus regulamentos” e que se encontrasse um “equilíbrio no caso dos condomínios”.
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