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Lisboa: Novo Regulamento Municipal do Alojamento Local

    Novo regulamento para o Alojamento Local em Lisboa limita abertura de novos estabelecimentos em várias freguesias e bairros da cidade.

    Lisboa: Novo Regulamento Municipal do Alojamento Local

    A Câmara Municipal de Lisboa colocou em consulta pública, até 15 de abril, o novo Regulamento Municipal do Alojamento Local (AL), que estabelece novas regras para a abertura de unidades na cidade. Assim, o novo regulamento define um rácio máximo de 5% entre Alojamentos Locais e habitações familiares, aplicando restrições em três escalas: a nível municipal, freguesias e bairros.

    Restrições mais rigorosas e nova definição das zonas de contenção

    O regulamento substitui as Zonas Turísticas Homogêneas (ZTH), criadas em 2019, que classificavam as zonas de restrição do AL com base num rácio superior a 20%. Agora, as áreas de “contenção absoluta” incluem toda a zona histórica, grande parte da área central e a quase totalidade da frente ribeirinha, impedindo a abertura de novas unidades. Além disso, este novo regulamento impõe regras ainda mais apertadas.

    O limite para as áreas de “contenção relativa” também foi reduzido. Anteriormente estabelecido entre 10% e 20%, agora abrange zonas com valores entre 2,5% e 5%. Dessa forma, bairros como Graça (São Vicente) e Bairro das Colónias (Anjos) passam a ter restrições mais severas.

    Freguesias e bairros onde o Alojamento Local será proibido

    A proibição total de novos AL afetará oito freguesias, onde o rácio de AL ultrapassa 5%. São elas:

    • Santa Maria Maior
    • Misericórdia
    • Santo António
    • São Vicente
    • Arroios
    • Estrela
    • Avenidas Novas
    • Alcântara

    Além disso, 19 bairros em outras oito freguesias também terão restrições máximas. Entre eles estão Estrela, São Bento e Santa Isabel (Campo de Ourique) e Sapadores (Penha de França). Nestes locais, novos registos de AL estarão totalmente impedidos. Portanto, a expansão do setor será severamente impactada.

    Contenção relativa: restrições graduais

    Seis freguesias entrarão no regime de “contenção relativa”, onde o AL representa entre 2,5% e 5% das habitações. Essas freguesias são:

    • Belém
    • Campo de Ourique
    • Penha de França
    • Parque das Nações
    • Ajuda
    • Campolide

    Além disso, 12 bairros noutras freguesias também terão restrições moderadas. O Alto do Chapeleiro (Santa Clara) será o único bairro na zona norte de Lisboa incluído nesta categoria. Dessa forma, a contenção do AL não se limitará apenas ao centro da cidade.

    Mudanças nas regras para o registo de Alojamento Local

    Uma das principais novidades do regulamento é a possibilidade de registo de AL na modalidade “quarto” para habitações T2 ou superiores. Assim, esta medida visa preservar a função original do AL como complemento à receita familiar. Além disso, busca-se uma maior diversificação do tipo de oferta.

    Outra alteração importante é a revisão periódica dos limites de AL na cidade. Para isso, a Câmara Municipal irá monitorizar mensalmente os rácios e poderá ajustar as zonas de restrição conforme os resultados.

    Impactos e futuro do Alojamento Local em Lisboa

    Com a aplicação deste novo regulamento, a expansão do Alojamento Local em Lisboa será significativamente limitada. Assim, esta medida gera preocupação entre os operadores de AL, que temem uma redução drástica da oferta e da competitividade do setor.

    A consulta pública está aberta até 15 de abril, permitindo que residentes, associações e empresários apresentem as suas considerações sobre o regulamento.

    Plataforma Taxas Turísticas

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